- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.- Não cabe no âmbito do Recurso Especial apreciação de violação a artigos de resolução, conquanto tenha natureza normativa, não se enquadra no conceito de 'lei federal' previsto no permissivo constitucional. 2.- A questão relacionada ao valor da indenização não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, carecendo do necessário prequestionamento. Outrossim, não há perder de vista que, "tal como se dá no recurso fundado na letra 'a' do inciso III do art. 105 da CF/88, o especial interposto pela alínea 'c' do permissivo constitucional também deve atender à exigência do prequestionamento." (cf. REsp n. 146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, in DJ de 02.02.98). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 331.479/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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