- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MEDIDA INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. ART. 359 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite inovação recursal em sede de agravo regimental, visto que vedada pelo instituto da preclusão consumativa. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em caso de recusa à exibição do documento determinada em medida incidental de exibição de documento, é cabível a admissão de veracidade dos fatos alegados (art. 359 do CPC). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.269.486/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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