Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-seno sentido de que o contratante possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de prévia remessa ou solicitação no âmbito…