Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA ACIONADA. 1. Fatos ocorridos e demanda ajuizada ainda durante a vigência do Código Civil de 1916, tornando inaplicáveis aos caso os novos prazos fixados no novo Código promulgado em 2002. Observância, na espécie, em se tratando de ação de natureza pessoal, à prescrição vintenária nos termos do disposto no art. 177 do Código Civil/1916. 2. …