- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INQUIRIÇÃO DO PERITO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DISPENSA DO LAUDO. ART. 421, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A despeito da informalidade da perícia, o juiz da causa garantiu o acompanhamento do ato processual pelo advogado da parte e por seu assistente técnico, razão por que não se pode ver, em tal procedimento, sequer indício de cerceamento de defesa" (REsp 1.267.292/SC, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 17/9/12). 2. O reconhecimento da incapacidade técnica do perito nomeado demandaria o reexame de aspectos fático-probatórios da lide, o que também atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.316.308/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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