Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de se aplicar ao caso o princípio da insignificância, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, com o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos…