JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de se aplicar ao caso o princípio da insignificância, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, com o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.364.002/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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