Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há preclusão consumativa quando o recurso reiterado apresenta impugnações específicas sobre a matéria julgada e provida em sede de embargos de declaração. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.373.887/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 27/8/2013.)