JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o requisito do prequestionamento, que viabiliza a abertura desta instância especial, aplica-se mesmo às matérias de ordem pública. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.320.863/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/08/2013

PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A teor da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo as questões de ordem pública não prescindem do indispensável prequestionamento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 136.607/PB, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 20/8/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - OFENSA À COISA JULGADA - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULAS 282 E 356 DO STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A questão relativa à ofensa à coisa julgada não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Tampouco foram interpostos Embargos de Declaração com a finalidade de sanar eventual omissão. A jurisprudência desta Corte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE PRECLUSÃO E COISA JULGADA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.201.133/RO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 07/10/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AGRAVO QUE NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, AINDA QUE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgRg no AREsp n. 441.257/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 13/10/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.