- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ANÁLISE DA LESIVIDADE DO ATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, atento à irregularidade do ato administrativo consubstanciado no pagamento pelo Município de São Francisco das tarifas elétricas da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Taboado, decidiu pela ilegalidade e lesividade ao patrimônio público, notadamente, diante da existência de centenas de associações comunitárias carentes no local. De modo que a análise da configuração da lesividade ao patrimônio público demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível na via do recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 07 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.277.931/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.