- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO FUNDAMENTADO NA INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE COMO PRESSUPOSTO DA AÇÃO POPULAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Fundada a inadmissão do recurso especial na incidência da Súmula nº 284/STF, imperioso faz-se o não conhecimento do agravo em que apenas se reiteram as razões já expendidas no recurso especial. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 182). 3. Verificar a ocorrência da lesividade ao patrimônio público demanda reexame do conjunto fáctico-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Por força legal, a divergência jurisprudencial, autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementa. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. (AgRg no Ag n. 1.127.443/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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