JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - GRADUAÇÃO DE MILITAR - INATIVIDADE - ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A prescrição é do próprio fundo de direito quando se discute ato de alteração da graduação em que o militar foi transferido para a inatividade, aplicando-se o art. 1º do Decreto 20.910/32, que fixa o prazo prescricional de cinco anos contado a partir do ato ou fato lesivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 46.369/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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