Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contado em dobro na espécie, por ser agravante a Fazenda Pública municipal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 392.268/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/201…