Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 273.124/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)