JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. ATIVIDADE QUE SE SUJEITA AO ISS, E NÃO AO ICMS. SÚMULA 156/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A COMPROVAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE PRESTADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. "A prestação do serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS" (Súmula 156/STJ). Ressalte-se que "as operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS)" (REsp 1.092.206/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 23.3.2009 recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 318.599/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2012

TRIBUTÁRIO. ICMS E ISS. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADO E SOB ENCOMENDA. SÚMULA 156/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSO REPETITIVOS. INCIDÊNCIA DO ISS. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.092.206/SP, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual: "As operações de composição gráfica, como no caso de im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. ATIVIDADE QUE SE SUJEITA AO ISS, E NÃO AO ICMS. SÚMULA 156/STJ. 1. "A prestação do serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS" (Súmula 156/STJ). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.092.206/SP (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 23.3.2009), aplicando a sistemát…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/04/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. CONFECÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS PERSONALIZADOS E SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 156/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.092.206/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, sujeito ao rito dos recursos respetivos, nos termos do art. 543-C do CPC e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 156/STJ. 1. A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, está sujeita apenas ao ISS, não se submetendo ao ICMS ou ao IPI. Precedentes. 2. Aplicação analógica da Súmula n. 156/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.308.633/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2012

TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA SOB ENCOMENDA NÃO PERSONALIZADOS. ISS. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 156/STJ. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA NO RECURSO ESPECIAL 1.092.206/SP. ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 1.092.206/SP, sob o rito do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008, a Primeira Seção do STJ reafirmou o entendimento da Súmula nº 156/STJ, segundo o qual: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.