- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. SEGURO DE AERONAVE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA. 1. A revisão da questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra, inarredavelmente, nos óbices das Súmulas nº 5 e nº 7 deste Tribunal. Precedentes. 2. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.007.376/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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