- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356-STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DO COMPLEXO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7-STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. 1. As normas indicadas nas razões do recurso especial não foram apreciadas no julgamento proferido pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para que fosse suprida a omissão, de modo que ausente o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do col. STF). 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido - segundo o qual a contratação da cobertura internacional decorreu de instruções emitidas pela parte recorrente, caracterizando publicidade enganosa, circunstância que revela sua legitimidade para responder pelo dano - demandaria a exegese de cláusula contratual e a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A parte recorrente descumpriu o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, deixando de mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, providência necessária à demonstração do dissenso pretoriano. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.139.264/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.