JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO - ÁREA RURAL - VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1.- O Tribunal a quo reconheceu que o negócio jurídico entabulado entre as partes, qual seja, venda de área rural, se deu na modalidade "ad corpus". Para infirmar os fundamentos do Acórdão recorrido e acolher a tese sustentada pelo Agravante no sentido de que a venda ocorrera na modalidade "ad mensuram", seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância, a teor da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 320.994/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AD CORPUS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Tendo as instâncias ordinárias entendido que o negócio jurídico entabulado entre as partes, qual seja, venda de área rural, se deu na modalidade "ad corpus" e não "ad mensuram", não há como infirmar os fundamentos do Acórdão recorrido e acolher a tese sustentada pelo agravante sem adentrar n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Tempestividade do agravo em recurso especial comprovada. 2. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julg…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 593.622/SC, relator Ministro …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. VENDA AD MENSURAM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a venda do imóvel em questão foi realizada na modalidade ad mensuram, e não ad corpus, como alega o agravante. 2. A alteração da conclusão a que chegou a Corte a quo demandaria o revolvimento do suporte f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA AD CORPUS. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Ainda que se possa admitir como efetuado o cotejo analítico, a análise da divergência jurisprudencial quando trata da mesma questão objeto do recurso especial pela alínea "a", como no caso, esbarra no mesmo óbice a ela aplicado, vale dizer, a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do enunci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.