- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA AD CORPUS. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Ainda que se possa admitir como efetuado o cotejo analítico, a análise da divergência jurisprudencial quando trata da mesma questão objeto do recurso especial pela alínea "a", como no caso, esbarra no mesmo óbice a ela aplicado, vale dizer, a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 2. No caso, entendeu o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, "que as transações noticiadas envolveram corpo certo, individuado pela determinação de sua área e pelas metragens de suas linhas divisórias". Assim, a inversão do decidido esbarra no óbice contido no enunciado nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.140.606/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/12/2011.)
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