JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CURADORIA ESPECIAL. PRECEDENTES DA CORTE. 1.- "A ação de destituição do poder familiar, movida pelo Ministério Público, prescinde da obrigatória e automática intervenção da Defensoria Pública como curadora especial" (AgRg no Ag 1369745/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 16/04/2012). 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.356.384/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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