- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 02/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO PARA OBSTAR DESCONTOS NA CONTA-SALÁRIO DA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do valor da multa imposta para desencorajar o descumprimento de sentença é, em regra, inadmissível, tendo em vista que tal providência depende da reavaliação do contexto fático-probatório inserto nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Pode ser afastado o óbice da referida súmula em situações excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, circunstância que não ocorreu no caso em exame. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.060.096/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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