- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 24/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 24/03/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A reiterada insistência dos recorrentes evidencia nítido caráter protelatório do recurso, configurando abuso do direito de defesa 2. A defesa insiste na tese já rechaçada em embargos anteriormente opostos, a respeito da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória, as quais foram afastadas fundamentadamente pelo acórdão embargado. 3. O pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória demanda a análise de diversas informações, não apenas quanto ao trânsito em julgado para a acusação e início da execução da pena, como também acerca da ocorrência de incidentes que interferem diretamente na contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto nos arts. 116, parágrafo único, e 117, incisos V e VI, ambos do CP, de modo que deve ser submetida à análise do Juízo executivo. 4. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento dos agravos em recurso extraordinário interpostos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 387.891/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 24/3/2021.)
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