- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/08/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. 1. A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu ser incabível Reclamação ou Agravo contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. A agravante afirma que o Recurso Especial contém capítulos autônomos, versando questões não solucionadas pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. 3. In casu, para compatibilizar a orientação do STJ com a situação concreta, os capítulos distintos comportariam o seguinte tratamento: a) a parcela relativa à aplicação do art. 543-C, § 7º, I, do CPC mereceria impugnação mediante Agravo Regimental endereçado ao Tribunal a quo; b) quanto aos demais fundamentos, referentes a matéria não solucionada em recurso repetitivo, caberia o Agravo do art. 544 do CPC, dirigido ao STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 9.404/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 11/9/2013.)
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