JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 26/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu ser incabível Reclamação ou Agravo contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC" (AgRg na Rcl 9.404/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 11/09/13) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 4.950/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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