- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO DAS CONCLUSÕES DO REFERIDO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI N.º 11.343/2006. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Em face do princípio da voluntariedade dos recursos, previsto no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, cabe à defesa a análise da conveniência e oportunidade da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário. Precedentes. 2. A exasperação da pena-base restou suficientemente fundamentada, em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida - 187,54g (cento e oitenta e sete gramas e cinquenta e quatro decigramas) de "crack" e 794g (setecentos e noventa e quatro gramas) de cannabis sativa L (maconha). 3. Correto o acréscimo da reprimenda pela reincidência do Apenado e, ainda, em virtude da causa de aumento de pena prevista no inciso VI do art. 40 da Lei de Drogas. 4. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque consideradas, no caso concreto, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Réu, mostra-se cabível a fixação de regime prisional fechado, a teor do disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 266.492/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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