Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. DIAS TRABALHADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A remição se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas. 2. Não obstante a remição da pena pelo trabalho seja um direito do condenado, é necessário que sejam observados os parâmetros fixados na norma, vale dizer, máx…