- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS À COMPROVAÇÃO DA POSSE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Mediante análise do acervo fático-probatório dos autos, constatou a Corte de origem que a parte autora não se desincumbiu do dever de comprovar a sua posse, de modo que eventual conclusão em sentido diverso pressupõe o reexame de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.246.668/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.