- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. POSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os sindicatos e entidades associativas, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar nas fases de conhecimento, liquidação e execução de sentença proferida em ações versando direitos individuais homogêneos, dispensando, inclusive, prévia autorização dos interessados. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 147.572/DF, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe 01/04/2013; AgRg no REsp 1.337.995/RS, 2ª Turma, Min. Humberto Martins, DJe 17/12/2012; AgRg no REsp 1185824/GO, 2ª Turma. Min. Castro Meira, DJe 16/02/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.407/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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