- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 06/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - NÃO CONHECIMENTO - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 126/STJ. 1. Descabe o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência conferida à Suprema Corte. 2. Incide a Súmula 126/STJ quando o acórdão recorrido decide a controvérsia aplicando fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para manter o julgado, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.369.289/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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