JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Excesso de execução. As instâncias ordinárias, soberanas na apreciação dos fatos e provas, decidiram pela ausência de prova suficiente de quitação da dívida. Dessa forma, a inversão do julgado conforme defendido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via eleita, conforme óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.291.145/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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