JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS PATRIMONIAIS - PRESCRIÇÃO - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRAZO QUINQUENAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. 1. O prazo prescricional para exercício da pretensão de reparação de danos à propriedade é quinquenal, na vigência do Código Civil de 1916. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 122.108/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 17/03/2011

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 178, § 10, IX. AGRAVO IMPROVIDO. I. Os danos à propriedade decorrentes de acidente automobilístico, na vigência do Código Civil revogado, prescrevem em cinco anos. Precedentes. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 955.901/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/20…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COLISÃO DE VEICULO. DANO À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 178, § 10, IX, DO CC/1916. 1. Os danos à propriedade decorrentes de acidente automobilístico, prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 178, § 10, IX, do CC/1916. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 982.655/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECRETO 20.109/32. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.251.993/PR, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.253.235/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE. 1. Aplica-se o prazo prescricional trienal, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, para as ações que visem a reparação civil por danos decorrentes de responsabilidade extracontratual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 439.154/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.