JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 178, § 10, IX. AGRAVO IMPROVIDO. I. Os danos à propriedade decorrentes de acidente automobilístico, na vigência do Código Civil revogado, prescrevem em cinco anos. Precedentes. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 955.901/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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