JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COLISÃO DE VEICULO. DANO À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 178, § 10, IX, DO CC/1916. 1. Os danos à propriedade decorrentes de acidente automobilístico, prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 178, § 10, IX, do CC/1916. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 982.655/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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