JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
26/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. 1. Apreciada na fase de conhecimento do processo, a prescrição não pode ser novamente decidida na fase de cumprimento de sentença, haja vista a eficácia da coisa julgada. Apenas a prescrição consumada após a sentença pode ser alegada em execução. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.447.810/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
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