Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/02/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. 1. Apreciada na fase de conhecimento do processo, a prescrição não pode ser novamente decidida na fase de cumprimento de sentença, haja vista a eficácia da coisa julgada. Apenas a prescrição consumada após a sentença pode ser alegada em execução. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.447.810/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta…