- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA. SUA RETIFICAÇÃO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. Súmula n. 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental desprovido. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação do erro material constante na ementa da decisão anterior. (AgRg no REsp n. 1.200.664/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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