JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A alteração do acórdão recorrido, que acolhe fundamentadamente o intuito de revisão contratual em ação de prestação de contas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.177.690/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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