Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. QUEDA EM ELEVADOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pelas instâncias ordinárias em con…