- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PRESCRIÇÃO - TESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME. 1. A data da suposta interrupção do prazo prescricional é imprescindível para o exame da tese de que ele não teria escoado. Sem a apresentação de tal dado, é deficiente a fundamentação do agravo regimental, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não é lícito à parte usar do agravo regimental para complementar a argumentação do seu apelo nobre já interposto e já julgado, haja vista a preclusão "consumativa" que se implementa com a interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 201.291/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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