JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO - INVIABILIDADE DO APELO - SÚMULA 284 DO STF. 1. A viabilidade do recurso especial pressupõe a indicação precisa do dispositivo de lei federal ou de tratado violado pela instância de origem. 2. Não é lícito à parte usar do agravo regimental para sanar deficiência na fundamentação do seu apelo nobre já interposto e já julgado, haja vista a preclusão "consumativa" que se implementa com a interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 254.435/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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