- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 17/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 17/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS. DESPROPORCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À CORTE LOCAL NO ÂMBITO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de soltura da paciente - sob o argumento de desproporcionalidade da pena fixada no âmbito de condenação transitada em julgado - revela desconexão lógica com eventual acolhimento das razões deduzidas pela defesa, considerando-se que a paciente está foragida e, portanto, nada cumpriu da pena imposta, motivo pelo qual eventual redução da pena certamente não implicaria na sua imediata soltura. 2. Esta Corte Superior é firme em assinalar que "a ausência de julgamento de mérito, neste Tribunal, passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo réu configura a incompetência desta Corte Superior para o processamento do writ substitutivo de revisão criminal" (AgRg no HC n. 610.258/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 10/12/2020). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 635.720/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 17/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.