- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. TESE FIRMADA PELO STF NO RE N. 979.962 EM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a defesa afirme que o réu foi condenado por fatos que se enquadram exclusivamente na hipótese do inciso I do § 1º-B do art. 273 do Código Penal, a simples leitura do dispositivo da sentença permite verificar que ele foi dado como incurso nos incisos I e II do § 1º-B e no § 1º-A do referido dispositivo legal, o que impede a aplicação, ao caso, da tese firmada pelo STF no julgamento do RE n. 979.962, por extrapolar os limites daquele decisum. 2. Ainda, verifica-se que a questão atinente ao regime inicial de cumprimento de pena já foi analisada no HC n. 691.711/SP, também impetrado em favor do ora postulante, o que demonstra que se trata de reiteração de pedido anterior e obsta o exame da matéria. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 708.371/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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