- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADOTADO EM JULGADO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TABELA PRICE. INCIDÊNCIA DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7." (Recurso Especial repetitivo n. 1.070.297/PR). 2. "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (Súmula n. 450/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 254.252/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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