JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. LIMITAÇÃO DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ATUALIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR EM MOMENTO ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 450/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se os verbetes sumulares nº 282, do Supremo Tribunal Federal, e 211/STJ, quando a matéria debatida não estiver prequestionada pelas instâncias ordinárias. 2. A discussão sobre eventual capitalização de juros em virtude da utilização do sistema Price de amortização esbarra no óbice das súmulas 5 e 7 desta Corte, por implicar no reexame de elementos fático-probatórios e de cláusulas contratuais. 3. Encontra-se pacificado neste Tribunal o entendimento de que "nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (Súmula 450/STJ). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.295.499/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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