- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 09/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA, MÚTUO E PACTO ADJETO DE HIPOTECA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A eg. Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade (REsp 1.070.297/PR). 2.- No que tange ao sistema de amortização da Tabela Price, a jurisprudência da Corte orienta que a análise da existência de capitalização de juros afigura-se inviável na via estreita do Recurso Especial, pois a modificação do julgado esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte, que veda o reexame de conteúdo fático-probatório delimitado pelas instâncias ordinárias. 3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 311.096/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 9/10/2013.)
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