- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "ainda que embasados nos princípios da isonomia e da equiparação salarial, os autores buscam, na verdade, o deferimento do reajuste concedido por meio da Lei 10.395/95 (Lei Camata). E a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, como propugnado, ensejaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, bem como a interpretação de lei local, medidas vedadas na via estreita do Recurso Especial, a teor das Súmulas 7 desta Corte e 280 do STF, aplicável ao caso por analogia". (Ag 1044060, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 04/06/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 289.520/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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