- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISONOMIA SALARIAL. COISA JULGADA. ANÁLISE QUE DEMANDA A APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEIS ESTADUAIS GAÚCHAS 10.395/95 E 11.672/01. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os agravantes não demonstraram, nas razões do Recurso Especial, de que modo o acórdão teria contrariado o art. 535 do CPC, deixando especificar as omissões constantes no acórdão recorrido, o que impede a exata compreensão da questão, incidindo a Súmula 284/STF. 2. A apreciação da suposta violação à coisa julgada, demandaria necessariamente a análise do disposto na legislação estadual invocada, notadamente as Leis 6.673/74 e 10.395/95 do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de se verificar se delas decorrem os direitos que, segundo o acórdão recorrido, já foram objeto de julgamento em decisão transitada em julgado. Assim, a violação, acaso existente, seria oblíqua, o que atrai a incidência, por analogia, a Súmula 280/STF. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.032.843/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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