JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que "a alegada violação ao art. 18 da Lei nº 1.533/51, nos casos de ato omissivo da Administração Pública, envolvendo prestação de trato sucessivo, o prazo para impetração da ação mandamental se renova mês a mês". Dessa forma, não tendo havido a negativa do próprio direito reclamado pelo impetrante, fica caracterizada a relação de trato sucessivo, na forma da Súmula 85 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 338.231/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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