- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DE APOSENTADORIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Em se tratando de mandado de segurança por ato omisso da Administração, envolvendo trato sucessivo, o prazo para sua impetração se renova a cada período de vencimento da obrigação (mês a mês), não se operando a decadência. Precedentes. 2. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação" (Súmula 85/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 207.753/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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