- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. No que tange à controvérsia suscitada nos autos - obrigação do Estado no que tange ao fornecimento de medicamentos a pessoa física necessitada - a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo se baseou no conjunto fático e probatório constante dos autos, impossível o seu revolvimento na via recursal eleita a teor da Súmula 7/STJ. 2. Ainda, o acórdão recorrido se assentou, essencialmente, na interpretação de dispositivos constitucionais (arts. 5º e 196, da Constituição Federal), sendo inviável a sua análise em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.236.396/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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